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sábado, 20 de fevereiro de 2010

CADEIA NELES

Pelas mesmas razões que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) acatou os argumentos da Procuradoria Geral da República, que requereu e obteve a prisão do governador José Roberto Arruda neste que é um dos mais rumorosos julgamentos de agentes públicos da história do país, o ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o habeas-corpus que foi impetrado para libertar o governador. Havia evidências de que o chefe do Executivo brasiliense conspirava para impedir que a ação dos investigadores e da Justiça tivesse eficácia. Indícios e comprovações de que isso estava ocorrendo levaram à decisão de quinta-feira e à sua confirmação na sexta.

Todo o episódio da prisão de Arruda desenvolveu-se dentro da mais estrita legalidade, como reação jurídica ao estrepitoso escândalo documentado em gravações que constrangeram e indignaram o país. A decisão devolveu aos cidadãos a esperança de que há possibilidade de punir os corruptos e fazer prevalecer a ética pública, mesmo quando os envolvidos são pessoas poderosas, integrantes de partidos estruturados e com passagem exitosa pelas urnas. A prisão preventiva, decretada para impedir que o governador continuasse a usar o poder do cargo para influenciar testemunhas ou corrompê-las e, assim, dificultar as investigações, teve também o efeito benéfico de evidenciar que nem tudo está perdido num país que tem sido tolerante com os corruptos e com a corrupção.

A prisão do governador torna-se um fato exemplar. De resto, é fundamental que se cumpra o devido processo legal, outorgando-se ao acusado o direito amplo de defesa, como merece qualquer cidadão.

Como dizia um velho apresentador de TV aqui no Paraná.

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