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terça-feira, 24 de agosto de 2010

IRIS SIMÕES FOI PEGO PELA FICHA LIMPA

Iris - Barrado pela Ficha Limpa

O candidato a deputado federal Íris Simões (PR) teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), tendo como base a lei complementar 135/2010, a lei da Ficha Limpa. O pedido foi indeferido por maioria de votos, sendo que o único dos seis votos contrários foi o do juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade.

Com o julgamento de Simões, na sessão de ontem, já são nove os candidatos paranaenses barrados por causa da lei que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça. No caso de Simões, ele já havia tido seu registro cassado por abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, assim como aconteceu com o ex-deputado estadual Geraldo Cartário (PDT). A condenação previa que o candidato ficasse inelegível por um período de três anos, de 2006 a 2009. No entanto, a Lei Ficha Limpa amplia esse tempo para oito anos nos casos de inelegibilidade motivada por condenação por abuso de poder econômico ou político. O candidato a deputado federal Íris Simões (PR) teve seu registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), tendo como base a lei complementar 135/2010, a lei da Ficha Limpa. O pedido foi indeferido por maioria de votos, sendo que o único dos seis votos contrários foi o do juiz Renato Cardoso de Almeida Andrade.

Com o julgamento de Simões, na sessão de ontem, já são nove os candidatos paranaenses barrados por causa da lei que proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça. No caso de Simões, ele já havia tido seu registro cassado por abuso do poder econômico e utilização indevida dos meios de comunicação social, assim como aconteceu com o ex-deputado estadual Geraldo Cartário (PDT). A condenação previa que o candidato ficasse inelegível por um período de três anos, de 2006 a 2009. No entanto, a Lei Ficha Limpa amplia esse tempo para oito anos nos casos de inelegibilidade motivada por condenação por abuso de poder econômico ou político.
Do total de 640 pedidos de registro para deputado estadual, quatro foram barrados pelo Ficha Limpa: Alessandro Meneguel (DEM); Antônio Belinati (PP); Erivan Passos da Silva (PRTB) e Padre Luizinho (PSB), além de outros quatro barrados entre os 337 pedidos de registro para deputado federal: Antônio Ricardo dos Santos (PP); Carlos Roberto Scarpelini (PP), Nilton Servo (PRB) e Geraldo Cartário (PDT).
Após a decisão do TRE-PR, os candidatos têm três dias a partir da publicação do acórdão para apresentar defesa. A todos cabe recurso junto ao TSE e os candidatos podem continuar fazendo campanha.

Fonte: Gazetadopovo


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