João Domero |
José Paulo |
3. CONCLUSÃO
Desta feita, DEFIRO OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de
JOÃO UBIRAJARA LOPES, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de WILSON
CLIO DE ALMEIDA FILHO, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos
com o número 20, pelo Partido Social Cristão - PSC, com as seguintes
opções de nome, respectivamente, JOÃO DOMERO e WILSON CLIO FILHO.
3. CONCLUSÃO
Desta feita, DEFIRO OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de VANDA DO PILAR SANTOS BANDEIRA SANTANA, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos com o número 15, pela COLIGAÇÃO ANTONINA QUE QUEREMOS (PP/PDT/ PT/ PMDB/ PSL/PTN/PRTB/PSD), com as seguintes opções de nome, respectivamente, ZÉ PAULO e PROFESSORA VANDA.
Desta feita, DEFIRO OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de VANDA DO PILAR SANTOS BANDEIRA SANTANA, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos com o número 15, pela COLIGAÇÃO ANTONINA QUE QUEREMOS (PP/PDT/ PT/ PMDB/ PSL/PTN/PRTB/PSD), com as seguintes opções de nome, respectivamente, ZÉ PAULO e PROFESSORA VANDA.
Publique-se em Cartório, nos termos do Art. 52, §1º, da Resolução 23.373 do E. Tribunal Superior Eleitoral.
Registre-se. Anote-se a decisão no Sistema de Registro de Candidaturas (CAND).
Após o julgamento de todos os pedidos de Registro de Candidatura
Publique-se em edital, mediante afixação no local de costume, no átrio
deste fórum, relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com
os quais concorrerão nas eleições, inclusive, se houver, daqueles cujos
pedidos tenham sido indeferidos e se encontrem em grau de recurso (Art.
12, § 4º, da Lei nº 9.504/97; Art. 56 Resolução 23.373).
Após a publicação supra e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Antonina, 03 de agosto de 2012.
RITA BORGES LEÃO MONTEIRO
Juíza Eleitoral Designada
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Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012
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