NB.: Sem promeças mirabolantes, ao fazer o corpor a corpo, Munira Peluso, MÔNICA, como ficou mais conhecida, juntamente como o jovem Paulinho do SAMAE, seu vice na Coligação "Com Antonina no Coração", se solidificam cada vez mais em sua campanha vitoriosa, principalmente junto ao povão que já a conhece muito bem e não precisa de maiores apresentações.
quinta-feira, 30 de agosto de 2012
DRZ INICIA OS SEUS TRABALHOS VISANDO O FUTURO DE ANTONINA...
Engenheira Luzia, com os catadores e representante da DRZ |
DRZ coletando informações do SAMAE |
Luciano Brosca, Diretor da SEMAD coletando informações no SAMAE |
Os
trabalhos para elaboração do Plano de Saneamento Básico de Antonina
(PR) já iniciaram. Neste primeiro momento foi realizado um levantamento
de campo da estrutura dos quatro eixos do saneamento – água, esgoto,
drenagem e resíduos sólidos – nos meios urbano e rural. Na sequencia foi
feita uma reunião de trabalho na qual foram apresentados o PMSB,
entregue o Plano de Trabalho e apresentada a forma de levantamento de
dados via web. São os primeiros passos para constituição do documento
que vai nortear as ações para alcançar a meta do prefeito Carlos Augusto
Machado de universalização dos serviços de saneamento, visando à
qualidade de vida da população.A coordenadora
do projeto, arquiteta e urbanista da DRZ, Márcia Bounassar afirma que
entre os pontos frágeis do saneamento em Antonina estão a ausência de
esgotamento sanitário, a deficiência da estrutura de drenagem. Inscrito
no PAC 2 Saneamento, o Município foi selecionado para elaboração de
projeto de Esgotamento Sanitário. Foram solicitados R$ 4 milhões para
investimentos na área de Esgotamento Sanitário nos Bairros do Jardim
Maria Luiza e adjacências, Portinho e adjacências e Região parcial da
Área Central. O pleito para obras de esgotamento sanitário visa atendimento de aproximadamente 39% dos usuários do SAMAE.Na
reunião de trabalho, segundo o arquiteto e urbanista da DRZ Osmani
Vicente, realizada após o levantamento de campo, foi apresentado de
forma online como preencher o questionário na via web com todos os dados
sobre saneamento. “Até o final
de setembro eles devem finalizar este preenchimento para concluirmos o
diagnóstico”, explica Osmani. A primeira audiência para apresentação do
diagnóstico e de algumas propostas para a comunidade já ficou
pré-agendada, para meados de outubro.
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N.B.: A nossa sugestão é que se convidem para esta audiencia os 4 candidatos a Prefeito (a) da cidade para que se interem do assunto, pois Antonina e Paranaguá, são as únicas cidades do Litoral, que não evoluíram com os seus sitemas de Esgotamento Sanitário, já as demais, todas tem tratamento de esgoto hà mais de quinze anos administrados pela SANEPAR com vasta experiência sobre o assunto. E uma pergunta que não quer calar, será que o nosso SAMAE criado por uma Lei Municipal arcáica e do tempo da ditadura, está preparado para este tipo de enfrentamento ? Pensemos nisso...Abç.
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N.B.: A nossa sugestão é que se convidem para esta audiencia os 4 candidatos a Prefeito (a) da cidade para que se interem do assunto, pois Antonina e Paranaguá, são as únicas cidades do Litoral, que não evoluíram com os seus sitemas de Esgotamento Sanitário, já as demais, todas tem tratamento de esgoto hà mais de quinze anos administrados pela SANEPAR com vasta experiência sobre o assunto. E uma pergunta que não quer calar, será que o nosso SAMAE criado por uma Lei Municipal arcáica e do tempo da ditadura, está preparado para este tipo de enfrentamento ? Pensemos nisso...Abç.
terça-feira, 28 de agosto de 2012
A COLIGAÇÃO ANTONINA QUE QUEREMOS, TEVE O SEU RECURSO NEGADO PELO TRE-PR E MÔNICA SAI VITORIOSA.
O TSE-PR, agora na sessão das 20:00 hs, (28/08) acabou de NEGAR o RECURSO impetrado pela Coligação "Antonina que Queremos", contra a decisão da JE que inicialmente rejeitou o pedido de impugnação e conciderou DEFERIDO o pedido de Registro Eleitoral da candidata Munira Peluso - MÔNICA - PSDB, da Coligação "Com Antonina no Coração". Esta foi a segunda vitória jurídica consecutiva sobre os seus mais ferrenhos adversarios da coligação "Antonina que Queremos", que inconformados ainda poderão recorrer. Leia a decisão abaixo:
"Decisão Plenária | |||||||||
Acórdão nº 43.986 em 28/08/2012 - RE Nº 14398 DRA. ANDREA SABBAGA DE MELO | |||||||||
À unanimidade de votos, a Corte conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, nos termos do voto do Relator." |
By |
domingo, 26 de agosto de 2012
sábado, 25 de agosto de 2012
COMPETÊNCIA JURIDICA DA EQUIPE DE D. MÔNICA, PODERÁ GANHAR PELA SEGUNDA VEZ, DESTA FEITA JUNTO AO TRE-PR...
Andamento | ||
25/08/2012 15:13 | Recebido | |
25/08/2012 14:53 | Enviado para GREL. Conclusos ao Relator (ASST) | |
Juntada de parecer da PRE : ..... Ministério Público opina pelo conhecimento do recurso e, no mérito por seu desprovimento..... Fonte: Site do TSE (Traduzindo...) ................................................................................
N.B.: Conforme postamos na última edição, D. Mônica, deu as suas Contra Razões, contra o Recurso apresentado pelos inconformados com o Deferimenro do seu Registro, e ao analisar o andamento do processo de impugnação junto ao TRE, acima ( e não é vidência, mas sim Evidências) tudo indica que a "Coligação Antonina que Queremos", vai ficar querendo mais uma vez, pois, se a relatora do processo DRA. ANDREA SABBAGA DE MELO mantiver a decisão inicial, D. MONICA continuará com o seu registro DEFERIDO, e os inconformados terão apenas o TSE para recorrer, e a batalha juridica eleitoral, será finalizada, pois, na maioria das vezes o TSE acompanha as decisões das instâncias inferiores. Aguardemos, para conferir se estamos certos...
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quarta-feira, 15 de agosto de 2012
CONFIRA, MÔNICA NA GAZETA DO POVO...
MÔNICA, 45 - PSDB, fala com segurança à Gazeta do Povo, o porque gostaria de ser novamente Prefeita de Antonina, e demonstra toda a sua experiência de ex-chefe do Poder Executivo por duas vezes consecutivas. Confira no site abaixo, e saiba o porque ela é a mais bem preparada para governar a nossa cidade, com ANTONINA NO CARAÇÃO. (com todo o respeito pelos demais, pois todos estão fazendo a sua parte para entrar para a história de nossa cidade. ).
E tem mais, ela já está preparadíssima para enfrentar e ganhar mais uma batalha jurídica, desta feita junto ao TRE, graças aos inconformados com o Deferimento do seu Registro, pela MM Juiza Eleitoral, que na qualidade e direito de impugnantes impetraram Recurso. É, pelo jeito essa novela vai longe, mas não passa do Supremo. Havendo justiça, a verdade vencerá com ANTONINA NO CORAÇÃO.
http://www.gazetadopovo.com.br/eleicoes/candidatos/antonina/monica/sábado, 11 de agosto de 2012
MÔNICA, "COM ANTONINA NO CORAÇÃO", GANHA MAIS UMA BATALHA, AGORA QUEM VAI DECIDIR SERÁ O POVO, NAS URNAS...
... JULGO
IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA apresentada, nos
termos da fundamentação supra.
Passo a realizar o julgamento conjunto (Art. 36, §2º, da Resolução 23.373) de pedido de Registro de Candidatura de MUNIRA PELUSO e PAULO ROBERTO BROSKA, objetivando concorrer, respectivamente, aos Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, com o número 45, pela COLIGAÇÃO “ANTONINA NO CORAÇÃO” (PRB/PR/PPS/PV/PSDB).
Conforme certificado, nos Autos de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, aos quais ambos os autos estão vinculados por força do Art. 36, § 3º, da Resolução 23.373 do E. Tribunal Superior Eleitoral, a Coligação interessada foi julgada apta a lançar candidatos para o pleito deste ano, razão pela qual torna-se viável a análise dos presentes Requerimentos de Registro de Candidatura.
Não há quaisquer inconsistência ou omissão aparentes no preenchimento dos Requerimentos de Registro de Candidaturas - RRC´s.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Edital de Pedido de Registro Coletivo 5/2012 foi devidamente publicado, tendo sido apresentada impugnação ao pedido de registro de candidatura de Munira Peluso pela Coligação “Antonina que Queremos” fundamentando-se no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Complementar nº64/90, que trata de um dos casos de inelegibilidade previsto em lei: a reprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas do postulante ao registro.
Este juízo julgou improcedente a impugnação ao registro de candidatura.
Não há informação de homonímia ou coincidência na opção de número a ser dirimida.
Os Requerentes preenchem as condições de elegibilidade previstas pelo Art. 14, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988.
Considerando-se a legitimidade da Coligação interessada em lançar candidatos para o pleito deste ano, a ausência de inelegibilidades ou impedimentos quanto aos Requerentes, a apresentação de toda a documentação exigida, o respeito aos prazos legais, a ausência de questões acessórias a serem resolvidas e o preenchimento de todas as formalidades legais, viável o deferimento dos pedidos de registro de candidatura.
Desta feita, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA apresentada, nos termos da fundamentação supra e JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de MUNIRA PELUSO, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de PAULO ROBERTO BROSKA, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos com o número 45, pela COLIGAÇÃO “ANTONINA NO CORAÇÃO” (PRB/PR/PPS/PV/PSDB), com as seguintes opções de nome, respectivamente, MONICA e PAULO BROSKA.
Publique-se em Cartório, nos termos do Art. 52, §1º, da Resolução 23.373 do E. Tribunal Superior Eleitoral.
Registre-se. Anote-se a decisão no Sistema de Registro de Candidaturas (CAND).
Antonina, 09 de agosto de 2012.
RITA BORGES LEÃO MONTEIRO
Juíza Eleitoral Designada
Passo a realizar o julgamento conjunto (Art. 36, §2º, da Resolução 23.373) de pedido de Registro de Candidatura de MUNIRA PELUSO e PAULO ROBERTO BROSKA, objetivando concorrer, respectivamente, aos Cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, com o número 45, pela COLIGAÇÃO “ANTONINA NO CORAÇÃO” (PRB/PR/PPS/PV/PSDB).
Conforme certificado, nos Autos de Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários – DRAP, aos quais ambos os autos estão vinculados por força do Art. 36, § 3º, da Resolução 23.373 do E. Tribunal Superior Eleitoral, a Coligação interessada foi julgada apta a lançar candidatos para o pleito deste ano, razão pela qual torna-se viável a análise dos presentes Requerimentos de Registro de Candidatura.
Não há quaisquer inconsistência ou omissão aparentes no preenchimento dos Requerimentos de Registro de Candidaturas - RRC´s.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor.
O Edital de Pedido de Registro Coletivo 5/2012 foi devidamente publicado, tendo sido apresentada impugnação ao pedido de registro de candidatura de Munira Peluso pela Coligação “Antonina que Queremos” fundamentando-se no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Complementar nº64/90, que trata de um dos casos de inelegibilidade previsto em lei: a reprovação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas do postulante ao registro.
Este juízo julgou improcedente a impugnação ao registro de candidatura.
Não há informação de homonímia ou coincidência na opção de número a ser dirimida.
Os Requerentes preenchem as condições de elegibilidade previstas pelo Art. 14, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal de 1988.
Considerando-se a legitimidade da Coligação interessada em lançar candidatos para o pleito deste ano, a ausência de inelegibilidades ou impedimentos quanto aos Requerentes, a apresentação de toda a documentação exigida, o respeito aos prazos legais, a ausência de questões acessórias a serem resolvidas e o preenchimento de todas as formalidades legais, viável o deferimento dos pedidos de registro de candidatura.
Desta feita, JULGO IMPROCEDENTE A IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDIDATURA apresentada, nos termos da fundamentação supra e JULGO PROCEDENTE OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de MUNIRA PELUSO, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de PAULO ROBERTO BROSKA, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos com o número 45, pela COLIGAÇÃO “ANTONINA NO CORAÇÃO” (PRB/PR/PPS/PV/PSDB), com as seguintes opções de nome, respectivamente, MONICA e PAULO BROSKA.
Publique-se em Cartório, nos termos do Art. 52, §1º, da Resolução 23.373 do E. Tribunal Superior Eleitoral.
Registre-se. Anote-se a decisão no Sistema de Registro de Candidaturas (CAND).
Antonina, 09 de agosto de 2012.
RITA BORGES LEÃO MONTEIRO
Juíza Eleitoral Designada
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Obs.: Conforme sempre defendemos aqui neste Blog, desde outubro do ano passado, Eu acreditei até agora, nos 90% pelo DEFERIMENTO do pedido de Registro, da Sra. Munira Peluso, MÔNICA e do seu Vice PAULINHO DO SAMAE. Quase apanhei, por estas afirmações. Por que isso? Porque, tinha e tenho conhecimento de causa, nunca ví DOLO em suas contas e ações e agora o TSE confirma as nossas prévias em "calorosos debates". ( e sem puxar o saco, pois ela não tem). O disposto acima, só confirmam as nossas análises sobre esta novela iniciada desde o ano passado, onde de todas as formas, em nome de uma pseuda democracia, diziam, que ela estava "cassada", que "não era mais candidata", que éra "ficha suja", etc, blá,blá. A verdade veio a tona, e agora? Quem se habilita a dizer que a MM Juiza Eleitoral está errada ?
Por isso, eu sempre digo afirmo aos meus desqualificadores gratuitos, não existe VIDENCIA no serviço público, mas sim EVIDENCIAS que fazem voce errar ou acertar quase sempre. Magina, seu eu fosse advogado, vixe...
A justiça foi feita e parabéns ao TSE pela transparência de seus atos online.
Agora a batalha é no TATAME e o povo saberá escolher a EXPERIENCIA ou a AVENTURA de mais 4 anos.
Com ANTONINA NO CORAÇÃO
Um bom final de semana a todos. By
quarta-feira, 8 de agosto de 2012
O QUE PODE ACONTECER COM A CANDIDATURA DE MUNIRA PELUSO, NAS PRÓXIMAS HORAS ? ...
APTO
Candidato habilitado para ser votado na urna eletrônica.
. Deferido - Candidato regular, com dados e documentação completos, já apreciados pelo juiz eleitoral.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
. Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
. Deferido com recurso - Candidato julgado regular e deferido; no entanto, houve interposição de recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior.
. Indeferido com recurso - Candidato julgado não regular por não atender as condições necessárias para o deferimento do registro, que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior
. Cassado com recurso - Candidato que teve o seu registro cassado e que interpôs recurso contra essa decisão e aguarda decisão.
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N.B.: Ou seja, de qualquer forma, Munira Peluso MÔNICA - PSDB de Antonina, estará na corrida pelo Palácio da Rua XV, e eu continuo acreditando em 90% pelo Deferimento de seu registro. E isto não é nenhuma "Vidência", mas simples análise das evidências disponibilizadas pelo próprio TSE.
Aguardemos os acontecimentos das próximas horas...
terça-feira, 7 de agosto de 2012
SAI OS PRIMEIROS REGISTROS À PREFEITO DEFERIDOS PELA J.E. CONFIRA...
João Domero |
José Paulo |
3. CONCLUSÃO
Desta feita, DEFIRO OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de
JOÃO UBIRAJARA LOPES, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de WILSON
CLIO DE ALMEIDA FILHO, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos
com o número 20, pelo Partido Social Cristão - PSC, com as seguintes
opções de nome, respectivamente, JOÃO DOMERO e WILSON CLIO FILHO.
3. CONCLUSÃO
Desta feita, DEFIRO OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de VANDA DO PILAR SANTOS BANDEIRA SANTANA, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos com o número 15, pela COLIGAÇÃO ANTONINA QUE QUEREMOS (PP/PDT/ PT/ PMDB/ PSL/PTN/PRTB/PSD), com as seguintes opções de nome, respectivamente, ZÉ PAULO e PROFESSORA VANDA.
Desta feita, DEFIRO OS PEDIDOS DE REGISTRO DE CANDIDATURA de JOSÉ PAULO VIEIRA AZIM, para concorrer ao cargo de PREFEITO, e de VANDA DO PILAR SANTOS BANDEIRA SANTANA, para concorrer ao cargo de VICE-PREFEITO, ambos com o número 15, pela COLIGAÇÃO ANTONINA QUE QUEREMOS (PP/PDT/ PT/ PMDB/ PSL/PTN/PRTB/PSD), com as seguintes opções de nome, respectivamente, ZÉ PAULO e PROFESSORA VANDA.
Publique-se em Cartório, nos termos do Art. 52, §1º, da Resolução 23.373 do E. Tribunal Superior Eleitoral.
Registre-se. Anote-se a decisão no Sistema de Registro de Candidaturas (CAND).
Após o julgamento de todos os pedidos de Registro de Candidatura
Publique-se em edital, mediante afixação no local de costume, no átrio
deste fórum, relação dos nomes dos candidatos e respectivos números com
os quais concorrerão nas eleições, inclusive, se houver, daqueles cujos
pedidos tenham sido indeferidos e se encontrem em grau de recurso (Art.
12, § 4º, da Lei nº 9.504/97; Art. 56 Resolução 23.373).
Após a publicação supra e o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Sem custas.
Antonina, 03 de agosto de 2012.
RITA BORGES LEÃO MONTEIRO
Juíza Eleitoral Designada
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Fonte: http://divulgacand2012.tse.jus.br/divulgacand2012
quinta-feira, 2 de agosto de 2012
NA POLITICA QUEM NÃO TEM...C NÃO FAZ COMPROMISSO COM...P !
Nos atuais dias, como pode alguem querer ser candidato à vereador ou a prefeito, sem as mínimas condições ou conhecimento básicos das estratégias da guerra que vai tramar para conseguir uma vaga nos referidos cargos? Seria quase o mesmo que participar de um concurso público para médico sem ser médico, motorista, sem habilitação, etc., e tal...
Na militância politica, para sair condidato a qualquer cargo, tem que ter no mínimo uma estrutura logística e uma fonte pessoal ou não de recursos financeiros, pois os "donos" dos fundos partidários, deficilmente liberam recursos para os partidos, principlamente para os "nanicos". Daí, as executivas estaduais dos partidos, apenas bancam, pagam os famosos "santinhos" com as fotos dos interessados e o resto, como, "combustível, cabos eleitorais, carro de som e outros materiais de divulgação" para os 90 dias que antecedem as eleições, que sifu.... Doravante, os candidatos, ficam a mercê das famosas doações de campanha de alguns empresários e "amigos" e quanto mais "pobre" o candidato melhor, e é exatamente aí que mora o perigo, pois, pouquíssimos oferecem, din din... na politica sem algo em troca depois se eleitos, eis a grande teia de aranha. Mas politica é assim mesmo, será?
Aqui em Antonina, segundo o site do TSE, a média de gastos declarada pelos nossos candidatos a vereador, ficou em torno de 30 mil reais e para prefeito, em torno de 500 mil reais. E o que fazer, quando infelizmente, alguns dos candidatos a vereador que aí estão, nem emprego fixo tem? daí, quando nos tornamos candidatos, nestas condições nos transformamos em meros coadjuvantes e/ou massa de manobra nas mãos daqueles com melhores posses e estão com a famosa mala cheia.
Como dizia, papai, filho: NA POLITICA QUEM NÃO TEM...C NÃO FAZ COMPROMISSO COM...P ! Então eu diria hoje para papai, "então politica é só pra ricos?", é lógico que não, pois na democracia em que vivemos os direitos e deveres são iguais, mas é necessário um pouco de "simancol" para alguns que aí estão, com todo e devido respeito. Hasta la vista, baby...
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