Ao poucos o mapa do futuro politico de Antonina e do litoral vai se configurando com algumas situações inusitadas e duvidosas, tipo assim, QUEM QUERIA, NÃO QUER MAIS, QUEM NÃO QUERIA, AGORA QUER...
Agora é esperar pelas convenções para saber a verdade e ver quem é quem realmente. Por enquanto, eis alguns ilustres + ou - Pré candidatos ao cargo majoritário em Antonina, é o que se comenta na cidade:
VOCE TAMBÉM PODE! VENHA, EIS A DEMOCRACIA EM AÇÃO... |
Até as convenções muitas coisas podem acontecer e este panorama pode mudar, AGUARDE...
4 comentários:
E VC NÃO SAIR CANDIDATO A PREFEITO?
DAI DARIA GOSTO VOTAR.
E SE NÃO FOSSE O CARA ERRAR A MACHADADA NÃO TERIAMOS UM GRANDE HOMEM PÚBLICO.
CÓDIGO ELEITORAL - ART. 299
Dar, oferecer, PROMETER, aplicar ou receber para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, OU QUALQUER OUTRA VANTAGEM para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, AINDA QUE A OFERTA NÃO SEJA ACEITA;
PENA - RECLUSÃO ATÉ QUATRO ANOS E PAGAMENTO DE CINCO A QUINZE DIAS-MULTA.
"... Indispensável lembrar que, sendo o autor do ilícito candidato a cargo eleitoral, além de responder criminalmente nos termos do art. 299, do Código Eleitoral, submeter-se-á, também, às penas previstas no art. 41-A da Lei n° 9.504/97 (multa de mil a cinquenta mil UFIR, e CASSAÇÃO DO REGISTRO OU DO DIPLOMA." ..."- in Crimes Eleitorais - Edson Brozoza - Livraria do Advogado - 2010 - pág. 53
Que tchurma da pesada, hein Rosil???
Concordo com o amigo aí de cima:- ROSIL PRA PREFEITO!!!
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