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quarta-feira, 6 de junho de 2012

E AGORA MEU AMIGO ORLANDINHO ?

Se não fizer o Curso para Pré-Candidatos, não entra no pário.
O PPS do Paraná dissolveu 121 diretórios e comissões provisórias nesta segunda-feira (4), incluindo o de Antonina. Ao contrário do que informamos anteriormente, o prefeito Carlos Augusto Machado "Canduca", eleito pelo partido, desfiliou-se e ingressou no PSD.

 A dissolução foi aprovada por unanimidade em reunião do diretório estadual, após a Coordenação Eleitoral Estadual e a Coordenação da Escola de Formação Política Dr. Luiz Felipe Haj Mussi indicar os diretórios que não apresentaram pré-candidatos a vereador, prefeito e vice-prefeito nos cursos regulares de 2012, realizados em todas as regiões do estado. 

"A decisão do partido obedece a resolução do diretório nacional que considera obrigatório, em todo o país, a realização do Curso de Formação Política a todos os pré-candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador às eleições de 2012 (Resolução Eleitoral Nacional 001/12)", afirma Rubico Camargo, secretário-geral e membro da coordenação eleitoral.

Antes de tomar tal atitude, o PPS encaminhou ofício aos diretórios estabelecendo 5 dias de prazo para manifestação e justificativa dos presidentes. 

“Quando os diretórios não apresentam nenhum candidato temos uma situação grave. Não há razão para a direção continuar nas mãos de quem não trabalha para o partido”, afirma Dr. Tobias de Santana, coordenador da Escola Dr. Luiz Felipe Haj Mussi. 

Aos diretórios que apresentaram quantidade reduzida de pré-candidatos, o PPS do Paraná enviará novo ofício solicitando justificativa. A medida também foi aprovada em reunião do diretório estadual realizada no dia 4 de junho.

Fonte: http://correiodolitoral.com/manchete/5131-pps-do-parana-dissolve-diretorio-municipal-de-antonina


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Obs.: Como disse na postagem anterior, o panorama já mudou. O PPS de Antonina, no último dia 1º/06, sexta p.p, se não me falha a memória, apresentou/lançou a pré-candiatura do Sr. PAULO RENATO, me parece de forma intempestiva, pois já na segunda-feira(4), o PPS Estadual detonou o Diretório Municipal de Antonina, que está ou estava no comando do meu particular amigo, Orlando Bitencourt. No PPS é assim, se não estudar previamente para Prefeito ou Vereador, não entra no pário. Os demais diretórios e comissões provisórias que se cuidem...

4 comentários:

Anônimo disse...

Conversa pra boi dormir .
Puxaram o tapete da provisória.Essa conversa de curso é só o pretesto.

Todos já sabiam se PPS não apoiasse certa candidadta a casa iria cair.

orlandinho.pps23 disse...

Esclarecimento:
"é verdade,pois seriedade no PPS aplica-se em cartilha".Mas meu amigo ROSIL e demais,o que aonteceu,foi que na data de 1º de junho,nós ainda não tinhamos nomes suficientes para uma candidatura e tão pouco para realizar o curso preparatório para candidatos;houve também uma falha de comunicação,haja visto resolvido,pois dia 16 de junho haverá o curso final em que nós do PPS/ANTONINA,já marcamos presença com o nosso candidato a prefeito e os demais a vereador.E a quem interessar, eu ORLANDO B. MACHADO continuo presidente do diretório provisório do PPS,e que não há possibilidade alguma de interferência sobre dissolução de provisória,com andam comentando em esquinas 01(um)presidente de partido,e digo mais coligação faz-se com pessoas e não com siglas.

Anônimo disse...

Diz a o art 3º, da Lei Complementar nº 64/90:-

"Caberá a qualquer candidato, a partido político, coligação ou ao Ministério Público, NO PRAZO DE CINCO DIAS, contados da publicação do pedido de registro do candidato, impugná-lo em petição fundamentada.
§1º - Aimpugnação, por parte do candidato, partido político ou coligação, não impede a ação do Minis´terio Público no mesmo sentido. (....)

Anônimo disse...

ABUSO DO PODER ECONÔMICO.
(já aconteceu ou pode e acoantecer aqui no reino?)

".... jornal de tiragem expressiva, DISTRIBUIDO GRATUITAMENTE, que em suas edições enaltece apenas um candidato, dá-lhe oportunidade para divulgar suas idéias e, principalmente, para exibir o apoio político que detém de outras lideranças estaduais e nacionais, mostra potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, caracterizando uso indevido dos meios de comunicação e abuso do poder econômico, nos termos do art. 22, da Lei Complementar n° 64/90 - (TSE RO n. 688-SC - DJ 21-6-2004, p. 86) in José J. Gomes - Direito Eleitoral - editora Atlas - 7ª edição - pág.454