Cartão corporativo pode ser a solução:
- Só pode ser usado para cobrir custos de alimentação e hospedagem, sendo bloqueado em estabelecimentos que ofereçam outros tipos de serviços.
- Evita que o dinheiro seja depositado em conta corrente privada.
- O valor disponível no cartão é fixado de acordo com o período da viagem.
- Tem bloqueio automático do benefício caso, em 48 horas após o retorno da viagem, não haja prestação de contas.
- As informações de todas as viagens com o nome do servidor estão disponíveis no portal do governo.
- Permite melhores cotações para a compra de passagens aéreas.
É só licitar a contratação de uma empresa e regulamentar o uso, mas poucos querem este tipo de controle, quanto mais desorganizado melhor...
Será ???
Bom inicio de semana a todos.
6 comentários:
O PPS (Partido Progressista Social) comunica que, em reunião realizada sexta feira, 1º de junho de 2012, numa prévia interna resolveu-se através de seus membros da diretoria provisória lançar PAULO RENATO,como Pré-candidato a prefeito municipal de ANTONINA.
Segue abaixo algumas informações do nosso Pré-candidato:
PAULO RENATO,casado,proprietário e residente sito a Praça Cel. Macedo próximo a Rádio Serra do Mar,formado em administração de empresas pela faculdade Católica(FAE),é filiado desde 2003,foi candidato a vereador em 2004.
Currículo Profissional:
° funcionário da Copel (1965 a 1967)
° trabalhou no Citibank(1967 a 1986)atuando em diversos cargos,até a nível de Gerente)
° gerente regional do Banco Europeu,para a América Latina no Paraná,período 1986 a 1994
° sócio/ fundador e principal executivo da H.B Fomento Mercantil ( de 1995 a 2010)
° a partir de 2011 proprietário uma área comercial de estacionamento .
A partir de agora iremos trabalhar para “agregar pessoas com projetos para o desenvolvimento de nossa cidade”.
Orlando Bittencourt Machado, Presidente do PPS.
"... Por razões diversas, pode ocorer que o pedido de registro de candidatura do eleito encontre-se sub judice quando do pleito. Surge, então, o problema de saber se ele deve ou não ser diplomado se vencer as eleições. Há duas situações a serem consideradas. Apesar de amatéria encoantrar-se sub judice, é certo que no dia do pleito ou o pedido de registro encontrava-se deferido ou indeferido na instância originária. Em ambas as situações, a validade e a eficácia dos votos atribuidos ao candidato é subordinada a uma condição, qual seja, a de que o pedido de registro seja deferido pela instância superior.(in Direito Eleitoral - José J. Gomes - Atlas - 7ª edição - pág. 439/440)
"... Posto que indeferido o registro, poderá o candidato prosseguir em sua camapnha, praticando todos os atos a ela inerentes, inclusive arrecadar recursos e realizar propaganda eleitoral, além de ter seu nome mantido na urna eletrônica; também se submete aos deveres que a condição de candidato lhe impõe, tal como a prestação de contas e a expedição de recibos eleitorais. No entanto, se eleito, em princípio, não poderia ser diplomado, porque disputou o certame sem registro. Aqui a eleição do candidato submete-se auma condição suspensiva, ficando a diplomação e posterior investidura na dependência de o registro de candidatura ser deferido na instância final da Justiça Eleitoral. Esse risco foi assumido pelo candidato e seu partido. Não cabe o argumento de que o candidato venceu as eleições, devendo-se respeitar a soberania das urnas, quando a matéria é apreciada pela Justiça" (in
"... A nulidade dos votos impede seu cômputo. Por conseguinte, nas eleições majoritárias:- se o primeiro colocado tiver objtido menos da metade dos votos válidos, consolida-se o direito do segundo colocado à investidura no carto. (....)
Nesse quadro, tem-se que o candidato sub judice vitorioso no pleito, mas que teve seu pedido de registro inicialmente indeferido, assume o risco jurídico de não ser diplomado nem investido no mandato.
Para afastar esse risco, poderá o partido pleitear sua substituição em momento oportuno. Conforme salientado anteriormente, se o candidato for considerado inelegível (sentido amplo), é facultado à agremiação que requereu seu registro dar-lhe substituto (LC n.64/90 - art. 17). No caso de eleição majoritária, A DECLARAÇÃO DE INEGEBILIDADE DO TITULAR DA CHAPA PARA O EXECUTIVO NÃO ATINGIRÁ O RESPECTIVO VICE, assim como a deste não afetará aquele (LC n. 64/90, art. 218). Daí não ser necessário substituir toda a chapa, mas tão só o candidato afastado. (....)" - (Direito Eleitoral - José J. Gomes - Editora Atlas - 7ª edição´- pág. 443)
Não inventa moda,Rosil, que eu quero ir bastante vez pra são paulo, sem tirar o pé daqui....
Muito simples: Nem precisa criar cartão corporativo. No caso de Antonina é só reduzir os valores das diárias do prefeito, secretários e vereadores ao mesmo valor dos motoristas. Feito, vai baixar rapidinho.
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