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sábado, 4 de outubro de 2014

NUNCA MAIS VOTE NAQUELES QUE PROMETERAM E NÃO CUMPRIRAM. NÃO VOTE NAQUELES QUE NUNCA FIZERAM NADA POR NOSSA CIDADE. NESTE DOMINGO, VOTE BEM, VOTE CERTO !


2 comentários:

Anônimo disse...

LEI Nº 7/2008
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE CONTROLE INTERNO MUNICIPAL NOS TERMOS DO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 59 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 101/2.000, CRIA A UNIDADE DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ANTONINA - ESTADO DO PARANÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A fiscalização do Município será exercida pelo sistema de controle interno, com a atuação prévia, concomitante e posterior aos atos administrativos, objetivará à avaliação da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.Todos os órgãos e os agentes públicos dos Poderes Executivo (Administração Direta e Indireta) integram o Sistema de Controle Interno Municipal. Sua finalidade:
I - Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, Comprovar a legalidade e avaliar os resultados à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial; Supervisionar o setor contábil nos termos da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade; Acompanhar e auditar periodicamente os atos de pessoal, folha de pagamento, nomeações de cargos de confiança em relação ao contido no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal.
Será chefiada por um COORDENADOR e se manifestará através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis irregularidades. Verificada a ilegalidade ou qualquer irregularidade de ato(s) ou contrato(s), a UCI de imediato dará ciência ao Chefe do Executivo, conforme a ilegalidade for constatada e comunicará também ao responsável, a fim de que o mesmo adote as providências e esclarecimentos necessários ao exato cumprimento da Lei, fazendo indicação expressa dos dispositivos a serem observados.
§ 1º - Não havendo a regularização relativa a irregularidades ou ilegalidades, ou não sendo os esclarecimentos apresentados como suficientes para elidi-las, o fato será documentado e levado ao conhecimento do Prefeito Municipal e arquivado, ficando à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
§ 2º - Em caso da não-tomada de providências pelo Prefeito Municipal para a regularização da situação apontada em 60 (sessenta) dias, a UCI comunicará em 15 (quinze) dias o fato ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná, nos termos de disciplinamento próprio editado pela Corte de Contas, sob pena de responsabilidade solidária. Então, quaisquer irregularidades no Município, devem ser denunciadas a esse setor. Este não tomando providências, faz a denúncia desse junto ao Tribunal de Contas do Estado. Busque informações sobre essa lei na íntegra. Só que até hoje ninguém protocolou junto a esse setor qualquer reclamação.

Anônimo disse...

Meu caro servidor público de grande experiência. Queria entender, com toda essa confusão de suposta improbidade administrativa do prefeito, por que até hoje não vimos nenhuma atitude a respeito da Coordenadoria Interna da Prefeitura. Será que este setor acredita que está tudo em ordem ? Será que teremos de denunciar também este setor, que parece conivente. Na verdade é bem estranho. Veja se a pessoa responsável poderia se manifestar a respeito.