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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR UMA NECESSIDADE URGENTE PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS DE ANTONINA...









SC incentiva a criação de um Fundo de Previdência Complementar para todos os Estados e Municípios

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Diante de elevados custos iniciais para  se implantar uma estrutura de Previdência Complementar, o governo federal analisa a proposta de criar um grande fundo de pensão abrangendo os servidores dos estados e municípios, denominado Prev-Federação, com o objetivo de incentivar e facilitar a criação destes aos entes federados. O propósito desse novo Fundo de Previdência Complementar é aproveitar os marcos da Lei 11.107/2005, associando os estados e municípios para a participação de um consórcio público. 
Santa Catarina foi um dos estados brasileiros que participa ativamente na busca de alternativas sustentáveis para a gestão da previdência nacional. No dia 10 de abril deste ano, o IPREV recebeu em sua sede, presidentes e diretores de Institutos de Previdência de diversos entes federativos. O encontro teve  a finalidade de debater, entre tantos assuntos, sobre a viabilidade de implementação da Previdência Complementar nos estados, já regida pela Emenda 41/2003, na qual Santa Catarina incentivou o  Secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência, Jaime Mariz, à criação do Prev-Federação. 
O objetivo do Fundo para os entes federativos é o mesmo que impulsionou a aprovação do Fundo Complementar dos servidores federais - Funpresp, ou seja, reduzir as despesas do setor público com as aposentadorias e pensões dos servidores e, ao mesmo tempo, criar um fundo capaz de capitalizar, a fim de fazer frente aos compromissos dos pagamentos de benefícios futuros. Em suma, criar uma reserva, segregada dos cofres públicos, para que o segurado tenha a garantia de recebimento de seus benefícios, independentemente das disponibilidades financeiras do ente, que em muitos casos já estão com seus recursos comprometidos, não somente pela Lei de Responsabilidade Fiscal, mas também pela capacidade de aumento das receitas estarem condicionadas ao crescimento econômico do país. 
O Diretor de Gestão de Recursos Previdenciários do IPREV, Marcelo Panosso, explica que no novo Fundo o servidor mantém uma conta individualizada, onde há uma Contribuição Definida de 7,5% a 8,5% sobre o salário de contribuição, e em contrapartida o Estado também contribui com a mesma alíquota. “A grande vantagem do Fundo de Previdência Complementar é que o servidor terá suas contribuições investidas no mercado financeiro, a fim de capitalizar e gerar um montante futuro, podendo o servidor ter um valor de benefício ainda maior. O fator principal é que o recurso investido é do próprio servidor, e não há como haver default no pagamento de benefícios, risco hoje existente, por não haver poupança para pagamento dos benefícios futuros, excetuando o Fundo Previdenciário ” – expõe Panosso. 
O servidor que recebe acima do teto do INSS, ou seja, superior a R$ 3.916,20, terá a opção de participar do plano de previdência complementar. A decisão de vincular o Estado ao Prev-Federação partirá do Governo de Santa Catarina, após exauridos todos os estudos relativos a matéria.
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Obs.: Como servidor Público Municipal, e prestes a me aposentar, ha mais de 9 anos, Anselmo e eu, buscamos uma brecha nas administrações que passaram para implantar uma Previdência Complementar na Prefeitura de Antonina, extensivo ao Samae e aos servidores da Câmara,  conforme está previsto na Lei 033/2004, agora que estou na Administração do Prefeito João Domero , continuo defendendo essa ideia, pois sei que será benéfico e vital para a aposentadoria de vários servidores.  Eu acredito que na administração de João, que vem pensando muito nas causas dos servidores para melhorar a situação salarial  e  com o apoio dos amigos vereadores, Odileno e Givanildo (também servidores) e Sindicatos,  conseguiremos em breve mais esta conquista. Aguardem !

Um comentário:

Anônimo disse...

COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO PELO INSS
Eduardo Koetz
Publicado em 05/2013. Elaborado em04/2013.
ASSUNTOS:
Segundo informações do Ministério da Previdência Social, pouco mais de 1500 municípios brasileiros contam com Regime Próprio de Previdência Social, sendo que outros 3500 vinculam seus servidores municipais ao RGPS.
A problemática se encontra no fato de que a Constituição Federal assegura aos servidores municipais estatutários (e dependendo da lei municipal, aos servidores celetistas estáveis) o direito a aposentadoria integral, mas o INSS, aplicando regras como o Fator Previdenciário, a média aritmética dos salários de contribuição corrigidas e o teto previdenciário, acaba não pagando o valor do salário integral. Assim, é reconhecido o direito de complementação de aposentadoria aos servidores, paga pelo próprio Município.
Ocorre que em geral, os Municípios não preveem arrecadação para pagar esse benefício, e acabam negando administrativamente esse direito.
DO MEIO PARA OBTENÇÃO DA COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO
O servidor que após formalizar um requerimento administrativo ter negado o direito ao benefício deve ingressar com ação contra o ente municipal, observando se existe ou não previsão de pagamento da complementação ou do pagamento do valor integral da aposentadoria no Estatuto do Servidor Público Municipal.
Previsto o direito na Lei Municipal, a ação a ser movida é no rito ordinário da justiça comum.
Entrementes, sem previsão no estatuto municipal, deve o servidor mover Mandado de Injunção em face do Município, fundamentando seu direito na própria Carta Magna.
Certo é que os servidores cobertos ou não por regime próprio devem ter assegurados os mesmos direitos garantidos constitucionalmente.
O STF pacificamente assegura esse direito.