Pesquisar neste blog

ANTES DE SAIR DESTE BLOG CLIC NUMA DE NOSSAS PUBLICIDADES

ACONTECENDO VOCÊ FICA SABENDO, AQUI:

Powered By Blogger

segunda-feira, 28 de maio de 2012

AS ARAPÚCAS PARA PEGAR IDOSOS ABANDONADOS PELAS FAMILIAS...


Foto meramente ilustrativa...
 

Quatro pessoas foram presas em flagrante na última sexta-feira (25), aqui em nossa cidade, durante uma ação da Polícia Federal em asilos clandestinos. A Promotoria de Antonina representou pelas buscas e pela prisão temporária de uma das responsáveis pelos estabelecimentos, após receber denúncia de que os abrigos funcionavam de maneira ilegal.

A Promotoria aponta que os responsáveis por esses abrigos são suspeitos de manter idosos em condições inadequadas de higiene, fornecer remédios sem prescrição médica e submetê-los a violência.

A promotora de Justiça Juliana Gonçalves Krause Kohlmann explica que o Ministério Público representou pela busca e apreensão em três abrigos onde eram mantidos, no total, 41 idosos e deficientes mentais em cárcere privado, em condições subumanas. Algumas pessoas seriam vítimas de violência física e sexual, além de outros crimes previstos no Estatuto do Idoso. Também na sexta-feira, em razão da ação judicial proposta pela Promotoria de Justiça de Antonina, os idosos e deficientes foram realocados em outras instituições legalizadas ou entregues às famílias pela Secretaria de Ação Social do município.

Segundo a promotora, há indícios de que uma das responsáveis por esses abrigos teria mantido durante anos um estabelecimento similar em Colombo (região metropolitana de Curitiba), além de outra casa clandestina em São José dos Pinhais.

Os quatro detidos permanecem na Delegacia de Antonina à disposição da Justiça.

Fonte: Bondenews

sábado, 19 de maio de 2012

ATENÇÃO PESCADORES DE ANTONINA...


Os apescadores que sofreram com a interrupção da pesca na baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela, tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais.
A tese se aplica a acidentes semelhantes, em que o trabalhador fica privado do seu sustento pela poluição ambiental. Em especial, ela orientará o Judiciário no julgamento das demais ações movidas por pescadores em razão do vazamento no oleoduto de Olapa, da Petrobras. O acidente ocorreu em fevereiro de 2001 e as autoridades ambientais proibiram a pesca nos rios e baías de Antonina e Paranaguá, até a foz do rio Nhundiaquara e Ilha do Teixeira, durante seis meses.

HA 10 ANOS, NÃO EXISTEM MAIS CANDIDATURAS NATAS, SEGUREM SEUS TAPETES. rsrsrsrs


26/04/2002
Supremo derruba candidatura nata
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional dispositivo da lei eleitoral que garantiaa candidatura nata aos deputados federais, estaduais e vereadores. Com a decisão, os detentores de mandatos, eleitos pelo sistema proporcional, perdem esse privilégio, e suas candidaturas à reeleição, assim como as de senador, governador,presidente e prefeitos, terão que ser aprovadas pelas convenções partidárias. Isso fortalece os partidos, que poderão negarlegenda a detentor de mandato parlamentar, além de assegurar igualdade de oportunidadeentre os filiados das agremiações políticas, eliminando uma discriminação entre militantes partidários e também entre detentores de mandatos, já que os candidatos majoritários não tinham esse privilégio, que o Supremo em boa hora declarou inconstitucional.
 

segunda-feira, 7 de maio de 2012

ALERTA GERAL ! CRIANÇA ABAIXO DESAPARECIDA, AJUDEM...

Estimados amigos, (este infelizmente é de fato um desaparecimento verdadeiro, é filho de uma amiga)

Por gentileza, pedimos-lhes que divulguem deste desaparecimento ao maior numero de pessoas do seu relacionamento e que possamos clamar a Deus para que este seja encontrado e com vida, não podemos conceber a dor destes pais, diante de tal adversidade. 
É fato verídico, a mãe da criança é colega da minha cunhada,

Obrigado,

Gerson. 

Filho da servidora Rosilene, da PR/PR, está desaparecido
Veja fotos de Alessandro Cezar Paz, de 12 anos, que desapareceu domingo, no bairro Guabirutuba
desaparecido.jpg    
Alessandro Cezar Paz, que tem 12 anos de idade, desapareceu no último domingo (18/03/2012), no final da tarde, no bairro Guabirotuba, em Curitiba. Ele estava trajando bermuda com detalhes verdes, crocs verde, camiseta bege com listas pretas e estava com uma bicicleta preta e vermelha.

A colega Rosilene pede que as fotos de Alessandro sejam repassadas.

Informações sobre o desaparecimento de Alessandro devem ser comunicadas através dos telefones: (41) 3296-9522, 8872-8804, 3328-9522, 8408-7056, 3219-8762.

domingo, 6 de maio de 2012

FICHA LIMPA A DISCUSSÃO CONTINUA...




Antes de mais nada, é público e notório que não sou especialista no assunto! Mas,  sustento neste Blog uma "tese" que talves desagrade alguns mais redicais sobre  a real interpretação da  nova Lei da Ficha Limpa, e esta tese é simples mas teoricamente viável, e,  tendo  por base uma triplice de conceitos: No mundo politico-administrativo,  "a condenação de qualquer agente/gestor,  deve ser por  ato doloso,(1) lesão ao erário(2) e enriquecimento ilícito (3).
Então, não basta apenas que o pré-candidato seja condenado por órgão colegiado para perder o direito ao registro da candidatura. A lei da Ficha Limpa especifica que é preciso ainda que a condenação tenha implicações cumulativas de ato doloso, lesão ao erário e enriquecimento ilícito.  Quando a lei fala que candidatos que já foram julgados por órgão colegiado serão inelegíveis e terão seu registro negado, ela destaca que só se enquadrarão apenas aqueles que somarem as três irregularidades conjuntas, ou seja, ato doloso de improbidade administrativa, que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. Somente duas ou menos destas infrações já dá brecha para o candidato garantir seu registro ou recorrer na Justiça por ele. E só uma minoria cometeu crimes e foi sentenciado pelos três crimes de forma conjunta. A maioria dos pré-candidatos, por exemplo, são sentenciados por crime culposo.
Neste sentido, repito... tudo vai depender do Juizo Eleitoral no momento do pedido de registro da candidatura dos interessados, e ainda de um bom causídico da parte "impugnada" para recorrer nos órgãos superiores se for o caso.  
Conclusão:  Mesmo que o político tenha sido condenado por improbidade administrativa, por órgão colegiado, mas por infração aos princípios da administração, não causando lesão ao erário ou propiciando enriquecimento ilícito, ainda assim pode ser candidato.
Quem viver,  verá...Uma ótima semana a todos.