Os apescadores que sofreram com a interrupção da pesca na baía de Antonina e adjacências, no Paraná, não estão obrigados a prestar caução para receber indenização pelo vazamento de óleo na região. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, em julgamento de recurso repetitivo, que o juízo da execução provisória pode dispensar contracautela, tendo em vista o estado de necessidade dos trabalhadores locais.
A tese se aplica a acidentes semelhantes, em que o trabalhador fica privado do seu sustento pela poluição ambiental. Em especial, ela orientará o Judiciário no julgamento das demais ações movidas por pescadores em razão do vazamento no oleoduto de Olapa, da Petrobras. O acidente ocorreu em fevereiro de 2001 e as autoridades ambientais proibiram a pesca nos rios e baías de Antonina e Paranaguá, até a foz do rio Nhundiaquara e Ilha do Teixeira, durante seis meses.
2 comentários:
Hei seu Rozil, você que trabalha na prefeiturae na radio fm, pode me informar:
No blog da prefeitura, a matéria existente lá é 3 de maio, por acaso o Erly tem nova matéria ou ele não trabalha mais na prefeitura. E outra, pede pro Marquesini não levar mais o cachorro dele para cagar na praça feiramar, isso é muito feio, fica dando mal exemplo.
CAMPANHA ELEITORAL:-
JURISPRUDÊNCIA DO TSE:-
"... Críticas ao desempenho do administrador (...) Não caracteriza ofensa à honra e nem enseja direito de resposta a opinião desfavorável de locutor de emissora que se refere ao desempenho do administrador por suas desvirtudes e equívocos(...)(AC N° 21.711, DE 2-9-2004 - CONF. - DIREITO ELEITORAL - EDITORA ATLAS - 7ª EDIÇÃO - JOSÉ JAIRO GOMES - PÁG.393
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