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terça-feira, 15 de outubro de 2013
QUAL O FUTURO DOS MESTRES, ALÉM DA VOCAÇÃO DE ENSINAR ?
Um comentário:
Anônimo
disse...
Se achar interessante publique a matéria:
Em 2014, somente Prefeituras com Plano de Saneamento terão acesso a recursos federais A partir de 2014 os municípios serão obrigados a contar com Plano de Saneamento e mecanismos de controle social, para acessar recursos federais.
Alerta do Diretor de Articulação Institucional do Ministério das Cidades, engenheiro Ernani Ciríaco, palestrante no VI Encontro de Vereadores. Tema: o papel da Câmara Municipal na análise e votação dos Planos de Resíduos Sólidos e de Saneamento. O Plano deve informar como, quando, onde e quais recursos serão usados para executar as ações. Segundo o técnico, deverá ser elaborado tendo em vista o planejamento, a universalização e a qualidade dos serviços públicos de saneamento básico, visando preservar a saúde pública e o meio ambiente. Alertou que a concessão para explorar os serviços não exime as Prefeituras de suas responsabilidades. O engenheiro Ciríaco afirma que os municípios devem ficar atentos ao artigo 3º da Lei 11.445/07. Define Saneamento Básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. Os vereadores participantes saíram muito preocupados do Seminário. “Vamos levar estas informações a todos Vereadores e apresentaremos Requerimento para promover reunião com a Prefeitura. Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico. O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos de: a) abastecimento de água potável; b) esgotamento sanitário; c) manejo de resíduos sólidos; d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa. Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações. Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal. Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva. Mais informações no site do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br
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Em 2014, somente Prefeituras com Plano de Saneamento terão acesso a recursos federais
A partir de 2014 os municípios serão obrigados a contar com Plano de Saneamento e mecanismos de controle social, para acessar recursos federais.
Alerta do Diretor de Articulação Institucional do Ministério das Cidades, engenheiro Ernani Ciríaco, palestrante no VI Encontro de Vereadores. Tema: o papel da Câmara Municipal na análise e votação dos Planos de Resíduos Sólidos e de Saneamento.
O Plano deve informar como, quando, onde e quais recursos serão usados para executar as ações. Segundo o técnico, deverá ser elaborado tendo em vista o planejamento, a universalização e a qualidade dos serviços públicos de saneamento básico, visando preservar a saúde pública e o meio ambiente. Alertou que a concessão para explorar os serviços não exime as Prefeituras de suas responsabilidades.
O engenheiro Ciríaco afirma que os municípios devem ficar atentos ao artigo 3º da Lei 11.445/07. Define Saneamento Básico como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
Os vereadores participantes saíram muito preocupados do Seminário. “Vamos levar estas informações a todos Vereadores e apresentaremos Requerimento para promover reunião com a Prefeitura.
Com a publicação da Lei n.º 11.445/2007, a Lei de Saneamento Básico, todas as prefeituras têm obrigação de elaborar seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Sem o PMSB, a partir de 2014, a Prefeitura não poderá receber recursos federais para projetos de saneamento básico.
O saneamento básico foi definido pela Lei n.º 11.445/2007 como o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais relativos aos processos de:
a) abastecimento de água potável;
b) esgotamento sanitário;
c) manejo de resíduos sólidos;
d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Ou seja, o PMSB deve abranger as quatro áreas, relacionadas entre si. O documento, após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento e de gestão participativa.
Elaborado pelos técnicos da Prefeitura, com o apoio da sociedade, o PMSB deve ser aprovado em audiência pública. As audiências são o fórum de discussão da proposta da Prefeitura e para apresentação de sugestões e reivindicações.
Após as discussões com a comunidade, o PMSB deve ser apreciado pelos vereadores e aprovado pela Câmara Municipal.
Aprovado, o PMSB passa a ser a referência de desenvolvimento de cada município, estabelecidas as diretrizes para o saneamento básico e fixadas as metas de cobertura e atendimento com os serviços de água; coleta e tratamento do esgoto doméstico, limpeza urbana, coleta e destinação adequada do lixo urbano e drenagem e destino adequado das águas de chuva.
Mais informações no site do Ministério das Cidades: www.cidades.gov.br
Anselmo Fernandes
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